Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 25/02/2026 às 15h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9608, 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais/ Previdência
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 608,  de  24  de novembro  de  2016
 
(Dispõe sobre a regulamentação da contribuição previdenciária do servidor afastado sem vencimentos a que alude o art. 2º da Lei Complementar n.º 318, de 9 de novembro de 2016, e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O servidor público licenciado para tratar de interesses particulares com prejuízo de remuneração recolherá tanto a sua contribuição previdenciária, quanto a patronal, conforme dispõe o presente Decreto. 
Art. 2º. Após o primeiro dia útil do mês a Prefeitura do Município do Votuporanga emitirá a guia de recolhimento da contribuição previdenciária, a ser paga pelo servidor até o quinto dia útil do mês.
§ 1º. Não efetuado o pagamento da contribuição previdenciária na data aprazada, será cobrada multa diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento), limitada ao máximo de 20% (vinte por cento), além de correção monetária, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o quanto previsto na legislação municipal vigente.
§ 2º. Na hipótese de não recolhimento da contribuição previdenciária, o débito será lançado e, após notificação, não logrando o pagamento, será procedida a inscrição na dívida ativa, com posterior encaminhamento para a cobrança judicial do crédito tributário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de novembro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
                 
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 541, 18 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, no que se refere a redução da Taxa de Administração do Instituto Votuprev 18/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 536, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a organização dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto Votuprev, altera a Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências 08/04/2024
DECRETO Nº 16201, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Designa representantes da Administração Direta para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV 26/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, 29 DE AGOSTO DE 2023 Acresce o art. 103-A à Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, para autorizar o Votuprev efetuar a retenção em folha de pagamento, da parcela pecuniária devida pelos seus segurados inativos, relativo ao custeio do Convênio de Assistência Médica e Hospitalar 29/08/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Instituto Votuprev 13/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9608, 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 9608, 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia