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Atualizado em: 19/02/2026 às 14h34
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DECRETO Nº 9643, 06 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Diárias e Adiantamento de Viagem
Em vigor

DECRETO Nº.  9 643,  de 06 de janeiro de  2017
 
(Altera o § 1º do art. 1º , o art. 2º, o art. 3º e revoga o Parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.   Os dispositivos do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015 adiante nomeados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 
I – o § 1º do art. 1º: 
“Art. 1º.   ................. 
§ 1º.   A diária poderá ser concedida ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, ao Superintendente e ao Superintendente-Adjunto da SAEV Ambiental, ao Presidente do VOTUPREV e aos agentes honoríficos, considerados assim os integrantes dos Conselhos, Fundos e Comissões Municipais e congêneres, que se deslocarem, temporariamente, da sede do Município para outra localidade, no desempenho de suas funções, missão de estudo ou outras atribuições de interesse do Município, devidamente requeridas,  justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e com antecedência de, no mínimo, dois (2) dias úteis, excetuados os cargos urgentes e inadiáveis.”(NR) 
II – o “caput” do  art. 2º: 
“Art. 2º.  O valor das diárias será calculado conforme tabela abaixo e inclue hospedagem e alimentação:

 

LOCALIDADES

FAVORECIDO

BBRASÍLIA

CCAPITAIS

DDEMAIS CIDADES

CCIDADES DO EXTERIOR

Prefeito e Vice-Prefeito

RR$ 500 ,00

RR$ 400,00

RR$ 300,00

RR$500,00

Secretários Municipais, Superintende e  Superintendente- Adjunto da SAEV Ambiental , Presidente da VOTUPREV

RR$ 400,00

RR$ 300,00

RR$ 240,00

R$ 400,00

Agentes Honoríficos

RR$ 300,00

RR$ 240,00

R$ 200,00

R$ 300,00

 

(NR)                                              
 
III – o “caput” do art. 3º: 
“Art. 3º.  O favorecido pela diária deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, em até dez (10) dias, após o regresso, prestação de contas das diárias e relatório sucinto, onde conste o local do deslocamento, seu motivo, autorização do Prefeito Municipal e relatório resumido das atividades desenvolvidas, com apresentação de documentos originais, sem rasuras referente ao transporte utilizado.”(NR) 
Art. 2º.  Fica  revogado o Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015
Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 06 de janeiro de 2017. 
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal  de Governo 
 
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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