DECRETO Nº. 9 643, de 06 de janeiro de 2017
(Altera o § 1º do art. 1º , o art. 2º, o art. 3º e revoga o Parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os dispositivos do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015 adiante nomeados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – o § 1º do art. 1º:
“Art. 1º. .................
§ 1º. A diária poderá ser concedida ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, ao Superintendente e ao Superintendente-Adjunto da SAEV Ambiental, ao Presidente do VOTUPREV e aos agentes honoríficos, considerados assim os integrantes dos Conselhos, Fundos e Comissões Municipais e congêneres, que se deslocarem, temporariamente, da sede do Município para outra localidade, no desempenho de suas funções, missão de estudo ou outras atribuições de interesse do Município, devidamente requeridas, justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e com antecedência de, no mínimo, dois (2) dias úteis, excetuados os cargos urgentes e inadiáveis.”(NR)
II – o “caput” do art. 2º:
“Art. 2º. O valor das diárias será calculado conforme tabela abaixo e inclue hospedagem e alimentação:
|
|
LOCALIDADES |
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FAVORECIDO |
BBRASÍLIA |
CCAPITAIS |
DDEMAIS CIDADES |
CCIDADES DO EXTERIOR |
|
Prefeito e Vice-Prefeito |
RR$ 500 ,00 |
RR$ 400,00 |
RR$ 300,00 |
RR$500,00 |
|
Secretários Municipais, Superintende e Superintendente- Adjunto da SAEV Ambiental , Presidente da VOTUPREV |
RR$ 400,00 |
RR$ 300,00 |
RR$ 240,00 |
R$ 400,00 |
|
Agentes Honoríficos |
RR$ 300,00 |
RR$ 240,00 |
R$ 200,00 |
R$ 300,00 |
(NR)
III – o “caput” do art. 3º:
“Art. 3º. O favorecido pela diária deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, em até dez (10) dias, após o regresso, prestação de contas das diárias e relatório sucinto, onde conste o local do deslocamento, seu motivo, autorização do Prefeito Municipal e relatório resumido das atividades desenvolvidas, com apresentação de documentos originais, sem rasuras referente ao transporte utilizado.”(NR)
Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9367 de 22 de outubro de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 06 de janeiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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