DECRETO Nº. 9 645, de 10 de janeiro de 2017
(Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º , o “caput” do art. 2º, o “caput” do art. 3º e o § 5º do art. 4º, do Decreto nº 9368 de 22 de outubro de 2015)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os dispositivos do Decreto nº 9368 de 22 de outubro de 2015 adiante nomeados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – o § 2º e o acréscimo do § 3º ao art. 1º:
“Art. 1º. .................
§ 2º. É vedada a concessão de adiantamento em sábados, domingos e feriados, salvo exceções expressamente justificadas e aceitas pelo Prefeito Municipal.(NR)
§ 3º. A concessão de adiantamento a servidor depende de prévia autorização do Secretário Municipal a que estiver subordinado.(acréscimo)”
II – o “caput” do art. 2º:
“Art. 2º. O valor máximo das despesas da viagem relativas a hospedagem e alimentação observará a tabela abaixo :
| |
LOCALIDADES |
| Natureza das Despesas |
Brasília |
Capitais |
Demais Cidades |
| Hospedagem |
R$ 200,00 |
R$160,00 |
R$ 150,00 |
| Alimentação – Valor diário por refeição (almoço e/ou jantar) |
R$ 50,00 |
R$ 40,00 |
R$25,00 |
(NR)
III – o “caput” do art. 3º:
“Art. 3º. O favorecido que fizer jus ao adiantamento deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, em até dez (10) dias, a contar do último dia do prazo de aplicação, a prestação de contas dos adiantamentos vencidos e relatório sucinto, onde conste o local do deslocamento, seu motivo, autorização do Secretário Municipal ou equiparado, e relatório resumido das atividades desenvolvidas, com apresentação de documentos originais, sem rasuras referente ao transporte utilizado, hospedagem e alimentação.”(NR)
IV – o § 5º do art. 4º:
“Art. 4º. ...............
§ 5º. As despesas com transportes públicos serão aceitos, mediante preenchimento de “Declaração de Uso de Transporte Público” a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.(NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de janeiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
ROLANDO CESAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras
JOSÉ MARCELINO POLI
Secretário Municipal da Cidade
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EMÉRSON PEREIRA
Secretário Municipal de Direitos Humanos
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Superintendente da SAEV Ambiental
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Presidente do VOTUPREV
DOUGLAS LISBÔA DA SILVA
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo