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Atualizado em: 19/02/2026 às 14h31
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DECRETO Nº 9645, 10 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Diárias e Adiantamento de Viagem
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 645,  de 10 de janeiro de  2017
 
(Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º , o “caput” do  art. 2º, o “caput” do art. 3º e o § 5º do art. 4º, do Decreto nº 9368 de 22 de outubro de 2015
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.   Os dispositivos do Decreto nº 9368 de 22 de outubro de 2015 adiante nomeados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – o § 2º e o acréscimo do § 3º ao art. 1º:
“Art. 1º.   .................
§ 2º.  É vedada a concessão de adiantamento em sábados, domingos e feriados, salvo exceções expressamente justificadas e aceitas pelo Prefeito Municipal.(NR)
§ 3º. A concessão de adiantamento a servidor depende de prévia autorização  do Secretário Municipal a que estiver subordinado.(acréscimo)”
II – o “caput” do  art. 2º:
“Art. 2º.  O valor máximo das despesas da viagem relativas a hospedagem e alimentação  observará a tabela abaixo :    

  LOCALIDADES
Natureza das Despesas Brasília Capitais Demais Cidades
Hospedagem R$ 200,00 R$160,00 R$ 150,00
Alimentação – Valor diário por refeição (almoço e/ou jantar)   R$ 50,00 R$ 40,00    R$25,00
(NR)                          

III – o “caput” do art. 3º:
“Art. 3º.  O favorecido que fizer jus ao adiantamento deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, em até dez (10) dias, a contar do último dia do prazo de aplicação, a prestação de contas dos adiantamentos vencidos  e relatório sucinto, onde conste o local do deslocamento, seu motivo, autorização do Secretário Municipal ou equiparado,  e relatório resumido das atividades desenvolvidas, com apresentação de documentos originais, sem rasuras referente ao transporte utilizado, hospedagem e alimentação.”(NR)
 IV – o § 5º do art. 4º:
“Art. 4º.  ...............
§ 5º.   As despesas com transportes públicos serão aceitos, mediante preenchimento de “Declaração de Uso de Transporte Público” a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.(NR) 
Art. 2º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual vigente.
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de janeiro de 2017. 
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal  de Governo 
 
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento 
 
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda 
 
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração 
 
ROLANDO CESAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
 
GILMAR AURÉLIO
Secretário Municipal de Obras 
 
JOSÉ MARCELINO POLI
Secretário Municipal da Cidade 
 
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação 
 
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde 
 
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social 
 
SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP
Secretária Municipal da Cultura e Turismo 
 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer 
 
EMÉRSON PEREIRA
Secretário Municipal de Direitos Humanos 
 
JAIR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança 
 
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Superintendente da SAEV Ambiental 
 
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Presidente do VOTUPREV 
 
DOUGLAS LISBÔA DA SILVA
Procurador Geral do Município 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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