Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
°
°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 19/02/2026 às 14h25
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9647, 12 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO  Nº.   9647,  de   12   de  janeiro  de  2017
 
( Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$.168.000,00, autorizada pela Lei nº 5911, de 11 de janeiro de 2017 )
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de Votuporanga um crédito adicional suplementar, no valor de  R$.168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) destinados a:
 
Órgão: 02 -  Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
4.0.00.00                                         Despesas de Capital
4.4.00.00                                          Investimentos
4.4.90.00                                         Aplicações Diretas
4.4.90.51  15.451.0023.1045 761   Obras e Instalações                                        R$.168.000,00
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Projeto 045 – Construção da Ponte
 
Art. 2º. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                               
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2017.
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20616, 18 DE SETEMBRO DE 2026 (Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 70.000,00, autorizado pela Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025 18/09/2026
DECRETO Nº 20608, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para atualizar quadrimestralmente as metas estabelecidas nos artigos 4º e 5º da Lei 7.340, de 05 de dezembro de 2025 14/09/2026
DECRETO Nº 20606, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei 7.342, de 05 de dezembro de 2025 10/09/2026
DECRETO Nº 20597, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00, autorizado pela Lei n° 7.514, de 01 de setembro de 2026 02/09/2026
DECRETO Nº 20596, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.560.068,00, autorizado pela Lei nº. 7513, de 01 de setembro de 2026 02/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9647, 12 DE JANEIRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 9647, 12 DE JANEIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia