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DECRETO Nº 9669, 06 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Conferências
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 669,  de 06  de março de  2017

(Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres)
 
O Prefeito do Município de Votuporanga JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a convocação da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres e a 1ª Conferência Estadual da Saúde das Mulheres, bem como as orientações dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, a ser realizada no dia 17 de Março de 2017, das 07h30min às 13h30min, no IFSP -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Votuporanga, sito a Av. Jerônimo Figueira da Costa, 3014 – B. Pozzobon, Votuporanga/S.P,  tendo como tema central: “Saúde das Mulheres: desafios para a integralidade com equidade”, com os seguintes Eixos Temáticos:
Eixo I - O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres. 
Eixo II - O mundo do trabalho e suas conseqüências na vida e na saúde das mulheres. 
Eixo III - Vulnerabilidades nos ciclos de vida das mulheres na Política
Nacional de Atenção Integral a Saúde das Mulheres.
Eixo IV – Políticas Públicas para Mulheres e Participação Social. 
Art. 2º. Os objetivos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão:
I - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estadual e Nacional de Saúde.
II - Propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico raciais, e gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de1988, e nas Leis 8.080, de 19-09-1990 e 8.142, de 28-12-1990;
IV - Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
V - Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
VI - Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
VII - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira, em especial ao município e a sociedade paulista, acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VIII - Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
IX - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
X - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em especial das mulheres;
XI - Subsidiar a implementação das diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres à luz da Política Nacional de Atenção à Saúde das Mulheres;
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será precedida de reuniões mobilizatórias nas Unidades de Saúde do Município de Votuporanga.
Art. 4º O local da realização e a programação da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres serão divulgados em tempo a todos os interessados em participar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento vigente para este fim.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2017.
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
  
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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