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DECRETO Nº 9700, 20 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Conferências
Em vigor

DECRETO  Nº.   9 700,   de  20  de abril  de  2017
 
(Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Votuporanga –S.P, 2ª Conferência do COMAD- Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas e a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde e dá outras providências )
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais  e em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, 
 
Considerando a convocação da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Votuporanga/SP, 2ª Conferência do COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas e a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, correspondendo à etapa municipal da  Primeira Conferência Nacional de Vigilância em Saúde -1ª CNVS - convocada pela Portaria GM/MS nº 1.017 de 11 de maio de 2016, seguindo as orientações dos Conselhos, Nacional de Saúde e  Estadual da Saúde,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Ficam convocadas as seguintes conferências:
I  -  A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Votuporanga/SP,
II – A 2ª Conferência do COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, e
III – A 1ª  Conferência Municipal de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único – Todas serão realizadas no dia 31 de Maio de 2017, das 07h30min às 17h00, no IFSP -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Votuporanga, sito a Av. Jerônimo Figueira da Costa, 3014 – B. Pozzobon, Votuporanga/S.P, tendo como tema central: “Saúde:  Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.
Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Votuporanga-SP, contará com um eixo principal que norteará os cinco subeixos:
§ 1º O eixo principal “Assistência Humanizada e resolutiva em todos os níveis de Atenção”, segue os seguintes subeixos:
I – Atenção Primária;
II - Média e alta complexidade Ambulatorial, (Urgência e Emergência, Rede de Saúde Mental, CEO- Centro de Especialidades Odontológicas, SAE- Serviço de Atendimento Especializado e Melhor em Casa);
III – Vigilância em Saúde;
IV – Gestão, investimento e fortalecimento da participação popular;
V – Atenção Farmacêutica. 
§ 2º Temas transversais abordados: Saúde Mental; Gravidez na adolescência; Saúde do adolescente; pessoas com H.I.V; saúde da trabalhadora e do Trabalhador; prevenção e tratamento  de pessoas que fazem uso abusivo   de álcool e outras drogas; transporte sanitário, promoção,  prevenção,  tratamento e reabilitação da saúde da pessoa em todos os ciclos de vida e de vítimas de violência.
Art. 3º. A 2ª Conferência do COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas contará com um eixo principal que norteará os quatro subeixos.
Parágrafo único: O eixo principal “As ações Intersetoriais e fortalecimento das Políticas sobre Álcool e outras Drogas e a Gestão da Rede de Saúde Mental” é composto pelos seguintes subeixos:
Eixo I – Prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
Eixo II – Repensando formas de Tratamento, Redução de Danos e Reinserção Social;
Eixo III – Estudos e Pesquisas - Requerer parcerias com instituições para levantamento de dados e pesquisas da temática;
Eixo IV – Desafios das Drogas para a Segurança Pública e para a Saúde Pública.
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde contará com um eixo principal que norteará os oito subeixos:
Parágrafo único: O eixo principal segue a orientação da Etapa Estadual da 1ª CEVS-SP - “Fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde”.
Os subeixos são:
I - Papel da Vigilância em Saúde na Integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
II - Acesso e Integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
III - Acesso e Integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
IV - Responsabilidades do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;
V - Gestão de risco de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;
VI - Monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII - Implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas, e;
VIII - A participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.
Art. 5º. Os objetivos das Conferências Municipal de Saúde propostas no art. 1º deste Decreto serão:
I -Discutir e elaborar propostas a partir das necessidades de saúde participando da construção das diretrizes, de forma ascendente do Plano Municipal da Saúde vinculados ao orçamento Municipal.
II -Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
III -Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, para garantir a saúde como direito, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis 8.080, de 19-09-1990 e 8.142, de 28-12-1990, contemplando as discussões nas três Conferências Municipal proposta no Art. 1º deste Decreto.
IV -Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas em Vigilância em Saúde;
V -Fortalecer a participação e o controle social no SUS, debater sobre as reformas necessárias para a ampliação democrática do setor saúde;
VI -Elaborar e aprovar propostas para encaminhamento para a Conferência Macro regional para o fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde.
Art. 6º. As Conferências propostas para o Município no Art. 1º deste Decreto serão precedidas de reuniões mobilizatórias (pré-Conferências) nos territórios das Unidades de Saúde do Município de Votuporanga.
§ 1º. Nesta etapa da Conferência Municipal, serão eleitos os representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, representantes de governo, e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, para participarem das conferências convocadas no art. 1º deste Decreto, conforme Regimento Interno da Conferencia Municipal.
§ 2º. Mantendo o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas paritariamente da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Art. 7º. Os locais da realização e a programação das Pré- Conferências Municipal,  serão divulgado em tempo oportuno  a todos aos interessados em participar.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento vigente para este fim.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2017.
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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