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Atualizado em: 13/02/2026 às 14h45
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DECRETO Nº 19673, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
07/11/2025
Em vigor
Alterada
26/01/2026
Alterada pelo(a) Decreto 19964
Alterada
06/02/2026
Alterada pelo(a) Decreto 20041
Prorrogada
11/02/2026
Prorrogada pelo(a) Decreto 20065

DECRETO Nº 19 673, de 07 de novembro de 2025
 
(Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votuporanga – CMDCA para o biênio 2025 a 2027)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 4.438, de 20 de maio de 2008, e no uso de suas atribuições legais, 
 
 DECRETA:
 
Art.1º Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votuporanga – CMDCA para o biênio 2025 a 2027, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal da Educação:
1.Titular: Tatiane Rocha de Melo, RG nº 42.XXX.XXX-5, CPF nº 343.XXX.XXX-74;
2.Suplente: Patrícia Cristine Tomé Silva, RG nº 29.XXX.XXX-5, CPF nº 286.XXX.XXX-20.
b) Secretaria Municipal da Saúde:
1.Titular: Danieli Aparecida Forti, RG nº 41.XXX.XXX-0, CPF nº 300.XXX.XXX-57;
2.Suplente: Fabiana Helena Beneduzzi, RG nº 30.XXX.XXX-8, CPF nº 216.XXX.XXX-08.
c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social:
1.Titular: Tamires Cássia da Silva Ribeiro, RG nº 46.XXX.XXX-1, CPF nº 390.XXX.XXX-95;
2.Suplente: Bruna Fernanda Braga Alves, RG nº 48.XXX.XXX-X, CPF nº 389.XXX.XXX-33.
d) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:
1.Titular: Terezinha de Oliveira Gonzaga, RG nº 5.XXX.XXX-1, CPF nº 952.XXX.XXX-72;  
2.Suplente: Beatriz Alves Martins, RG nº 42.XXX.XXX-5, CPF nº 306.XXX.XXX-11.
e) Secretaria Municipal da Fazenda:
1.Titular: Maryelle Carla de Oliveira Mazzo, RG nº 41.XXX.XXX-0, CPF nº 361.XXX.XXX-47;
2.Suplente: Danielli Santa Rosa Luperini, RG nº 44.XXX.XXX-X, CPF nº 363.XXX.XXX-00.
f) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1.Titular: Paloma Correia Dias, RG nº 45.XXX.XXX-6, CPF nº 430.XXX.XXX-42;
2.Suplente: Antonio Walter Beraldo Júnior, RG nº 4.XXX.XXX-2, CPF nº 368.XXX.XXX-21.
g) Procuradoria Geral do Município:  
1.Titular: Carlos Alberto Pereira, RG nº 28.XXX.XXX-6, CPF nº 306.XXX.XXX-79;
2.Suplente: Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4, CPF nº 400.XXX.XXX-01.
h) Secretaria Municipal da Administração:
1.Titular: André Ribeiro Dias, RG nº 59.XXX.XXX-X, CPF nº 488.XXX.XXX-19;
2.Suplente: Jorge Luiz Araujo de Oliveira, RG nº 48.XXX.XXX-6, CPF nº 405.XXX.XXX-46.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes de organizações representativas escolhidas em fórum próprio:
1. 1º Titular: Nathalia Correia Xavier, RG nº 22.XXX.XXX-1, CPF nº 002.XXX.XXX-02;
2.1º Suplente: Vanessa da Silva Cuim Van Haute, RG nº 32.XXX.XXX-9, CPF nº 218.XXX.XXX-42;
3. 2º Titular: Silvia Maria Gomes, RG nº 26.XXX.XXX-4, CPF nº 202.XXX.XXX-28;
4. 2º Suplente: Solange Madona, RG nº 17.XXX.XXX-4, CPF nº 133.XXX.XXX-70;
5. 3º Titular: Muriele Cristina Candida de Souza, RG nº 46.XXX.XXX-1, CPF nº 408. XXX.XXX-50;
6. 3º Suplente: Deize Cristofolli, RG nº 42.XXX.XXX-8, CPF nº 356.XXX.XXX-20;
7. 4º Titular: Lígia Oliveira de Melo da Silva, RG nº 46.XXX.XXX-2, CPF nº 391.XXX.XXX-16;
8. 4º Suplente: Roseli Ferreira da Silva, RG nº 21.XXX.XX4, CPF nº 200.XXX.XXX-02;
9. 5º Titular:  Thassia Cristina Esteves Santana, RG nº 42.XXX.XX2, CPF nº 324.XXX.XXX-96;
10. 5º Suplente: Beatriz Aparecida Costa Pereira, RG nº 50.XXX.XXX-8, CPF nº 442.XXX.XXX-10;
11. 6º Titular: Regiane Nogueira Secafem, RG nº 42.XXX.XXX-4, CPF nº 363.XXX.XXX-02;
12. 6º Suplente: Fabricio Bracini Diegues, RG nº 24.XXX.XXX-6, CPF nº 257.XXX.XXX-58;
13. 7º Titular: Aline Cassiano, RG nº 42.XXX.XXX-7, CPF nº 351.XXX.XXX-41;
14. 7º Suplente: Odair José Ferreira - RG nº 26.XXX.XXX-3, CPF nº 258.XXX.XXX-55;
15. 8º Titular: Maria Cristina Gratão Fonseca, RG nº 13.XXX.XXX-8, CPF nº 056.XXX.XXX-21;
16. 8º Suplente: Natalia Scandiussi Miranda de Oliveira, RG nº 40.XXX.XXX-4, CPF nº 368.XXX.XXX-51.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, e compreenderá o período de 24 de novembro de 2025 a 23 de novembro de 2027.
Art. 3º Nos termos do art. 4º, da Lei nº 4.438, de 20 de maio de 2008, a função de membro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante, com “status” de agente público, assegurando prerrogativas como a presunção de idoneidade moral e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal 
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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