DECRETO Nº 10.052, de 24 de novembro de 2017
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.000,00, autorizada pela Lei nº 5893 de 14 de dezembro de 2016.)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 302 0029 2069 922 R$ 7.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
08 244 0055 2134 1242 R$ 29.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado
27 812 0019 2048 561 R$ 2.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 04 – Departamento de Qualidade Urbana
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado
15 452 0030 2080 815 R$ 16.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade Executora: 02 – Departamento do Contencioso
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
04 122 0013 2033 393 R$ 60.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12 361 0007 2022 219 R$ 12.000,00
TOTAL ................................R$ 126.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
10 302 0029 2069 927 R$ 7.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato
28 843 0034 0001 1135 R$ 29.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
16 482 0016 2043 510 R$ 2.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 04 – Departamento de Qualidade Urbana
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
15 452 0030 2073 813 R$ 16.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada
28 843 0034 0001 1137 R$ 60.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12 361 0007 2021 204 R$ 8.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12 361 0007 2019 195 R$ 3.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
12 361 0007 2019 192 R$ 1.000,00
TOTAL ................................R$ 126.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da
lei nº 5.359 de 16 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, anexos V e VI da Lei 5893, de 14 de dezembro de 2016 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, aut. Artigo 21 da Lei 5893 de 14 de dezembro de 2016. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de novembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão