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Atualizado em: 03/10/2025 às 14h16
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DECRETO Nº 19532, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº.  19 532, de 02 de outubro de 2025
 
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 50.000,00, autorizada pela Lei nº 7.206 de 09 de dezembro de 2024) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a:
 
04        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00        Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
11.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes        
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 50.000,00 
           
Art. 2º.  A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
04        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00        Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
18 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência 
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 50.000,00 
 
Art. 3º.  Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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