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DECRETO Nº 15780, 17 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DECRETO Nº 15 780, de 17 de maio de 2023
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.851.800,00, autorizado pela Lei nº. 6982, de 16 de maio de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2023, no valor de 1.851.800,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
Função 12 – Educação
Sub Função 365 – Educação Infantil
Programa 0007 – Primeira Infância
Projeto 2032 – Parceria com as OSC’S
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 20.600,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Projeto 2032 – Parceria com as OSC’S
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$110.100,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Projeto 2032 – Parceria com as OSC’S
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 1.670.100,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Projeto 2108 – Gestão do PAB e CadÚnico
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 31.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 13.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Projeto 2111 – Apoio ao Controle Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 7.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.