LEI Nº 6 972, de 21 de março de 2023
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a restituir a entidade beneficente Lar Frei Arnaldo de Votuporanga, referente as despesas com transporte de alunos que representarão o Município, na etapa nacional do Festival SESI de Robótica 2023, que será realizado no período de 15 a 18 de março de 2023, em Brasília/DF)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restituir em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à entidade beneficente Lar Frei Arnaldo de Votuporanga, referente às despesas com transporte de alunos que representarão o Município na etapa nacional do Festival SESI de Robótica 2023, a ser realizado no período de 15 a 18 de março de 2023, em Brasília/DF.
Parágrafo único. A restituição de que trata o caput deste artigo, será realizada mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
Artigo 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.