DECRETO Nº 10 636, de 17 de agosto de 2018
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017.)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
470 04.122.0006.2013.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
05 Merenda Escolar
215 12.361.0009.2024.0000 Gestão eficiente da Merenda Escolar 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 Secretaria Municipal de Planejamento
02 Departamento de Planejamento Urbano
1350 04.127.0016.2039.0000 Ordenamento Urbano 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
01 Administração e Planejamento
354 04.123.0020.2051.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 4.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
03 Departamento de Receita Tributária
390 04.129.0020.2053.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 4.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
02 Departamento de Tecnologia da Informação
1131 04.126.0022.2058.0000 Organização e Modernização Administrativa 37.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
872 10.302.0029.2069.0000 Acesso da População ao Serviço de Média e Alta 8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1099 04.122.0034.2078.0000 Despesas Diversas do Município 6.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................... R$ 78.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
465 04.122.0006.2013.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 1.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
05 Merenda Escolar
233 12.365.0009.2024.0000 Gestão eficiente da Merenda Escolar 12.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
235 12.365.0009.2024.0000 Gestão eficiente da Merenda Escolar 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 Secretaria Municipal de Planejamento
02 Departamento de Planejamento Urbano
1315 04.127.0016.2039.0000 Ordenamento Urbano 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
01 Administração e Planejamento
347 04.123.0020.2051.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
349 04.123.0020.2051.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 1.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
351 04.123.0020.2051.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
352 04.123.0020.2051.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 Secretaria Municipal da Fazenda
03 Departamento de Receita Tributária
379 04.129.0020.2053.0000 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão 4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
1045 04.122.0022.2056.0000 Organização e Modernização Administrativa 37.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 Fundo Municipal da Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
842 10.302.0029.2069.0000 Acesso da População ao Serviço de Média e Alta 4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
843 10.302.0029.2069.0000 Acesso da População ao Serviço de Média e Alta 4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1138 28.843.0034.0001.0000 Despesas Diversas do Município 6.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
TOTAL ................................... R$ 78.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19773, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 | 04/12/2025 |
| DECRETO Nº 19759, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.090.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 19727, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2026, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021' | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19726, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2026 | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19725, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2026 | 28/11/2025 |