LEI Nº 6 977, de 11 de abril de 2023
(Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.882, de 28 de junho de 2022)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da
Lei Municipal nº 6.882, de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar e efetuar despesas até o valor de R$331.690,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), para realização de reforma e adequações em imóvel destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão