DECRETO Nº 10 670, de 3 de setembro de 2018
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 134.600,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 Gabinete do Prefeito
00 Gabinete do Prefeito
247 04.122.0002.2002.0000 Coordenação Administrativa 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
640 04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 5.600,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 Fundo Municipal de Assistência Social
00 Fundo Municipal de Assistência Social
1030 08.244.0055.2131.0000 Consolidação do Sistema Único de Assist. Social 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1079 08.244.0055.2132.0000 Consolidação do Sistema Único de Assist. Social 90.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
00 Fundo Social de Solidariedade do Mun. de Votuporanga
1548 04.122.0038.2083.0000 Solidariedade e Desenvolvimento Social 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ................................. R$ 134.600,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 Gabinete do Prefeito
00 Gabinete do Prefeito
275 04.122.0002.2003.0000 Coordenação Administrativa 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 Secretaria Municipal de Governo
01 Administração e Planejamento
612 04.122.0003.2004.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 5.600,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 Encargos Gerais do Município
00 Encargos Gerais do Município
1121 99.999.0035.2079.0000 Reserva de Contingência 4.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 Fundo Municipal de Assistência Social
00 Fundo Municipal de Assistência Social
963 08.244.0055.2130.0000 Consolidação do Sistema Único de Assist. Social 115.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
TOTAL ................................. R$ 134.600,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 3 de setembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Wagner Hashimoto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19773, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 | 04/12/2025 |
| DECRETO Nº 19759, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.090.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 19727, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2026, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021' | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19726, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2026 | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19725, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2026 | 28/11/2025 |