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Atualizado em: 11/06/2025 às 15h34
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DECRETO Nº 10674, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

DECRETO Nº.  10 674, de 6 de setembro de 2018
 
(Declara a nulidade do Termo de Cessão de Uso celebrado entre a Prefeitura do Município de Votuporanga e o Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV)) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e 
 
Considerando que a Lei Orgânica do Município somente dispensa a exigência de lei autorizativa de uso de bens municipais, se  na modalidade de permissão de uso a título precário, e por Decreto do Poder Executivo;
Considerando que a cessão de uso de bem público somente pode ser concedida se autorizada por lei específica;
Considerando que sem autorização legislativa a Prefeitura do Município de Votuporanga celebrou em 15 de dezembro de 2014 Termo de Cessão de Uso de imóvel com o Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV;
Considerando que um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade, e que é dever da Administração Pública assim o declarar;
Considerando que o efeito da declaração de nulidade é  retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé,  e entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação;
Considerando finalmente, que o Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV, até a presente data não  utilizou referida área na instalação de sua sede e consequente desempenho de suas atividades,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica declarado nulo o Termo de Cessão de Uso que entre si celebraram a Prefeitura do Município de Votuporanga e o Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – CNPJ nº 02.197.503/0001-24, em 15 de dezembro de 2014, através do qual foi cedida a posse precária da área de terreno Cadastro Municipal nº NO.11.15.08.03, Matrícula nº 54.465, com 1.284,06 m² (um mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado na Travessa João Baptista Pereira no Loteamento Vila América.
Parágrafo único. A declaração de nulidade é com efeito retroativo, “ex tunc”, desde a sua assinatura em 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de setembro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho         
Prefeito Municipal 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo        
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado, registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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