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Atualizado em: 10/06/2025 às 16h37
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DECRETO Nº 10677, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 10 677, de 6 de setembro de 2018
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinados a:
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
11         Secretaria Municipal da Administração
01         Administração e Planejamento
 
1095     04.122.0022.2057.0000    Organização e Modernização Administrativa             60.000,00
             3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
1104     04.122.0022.2057.0000    Organização e Modernização Administrativa               1.000,00
             4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
12         Secretaria Municipal de Obras
02         Departamento de Fiscalização e Obras
 
439       15.451.0024.2061.0000    Prédios Institucionais                                                    1.000,00
             4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
12         Secretaria Municipal de Obras
04         Departamento de Qualidade Urbana
 
562       15.452.0030.2080.0000    Gestão dos Serviços Urbanos e Rural                         30.000,00
             3.3.90.30.00   MATERIAL DE CONSUMO
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
15         Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02         Departamento de Trânsito
 
1194     26.782.0032.2075.0000    Gestão de Trânsito                                                        2.000,00
             4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
TOTAL ................................... R$ 94.000,00

Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
11          Secretaria Municipal da Administração
01          Administração e Planejamento
 
1045      04.122.0022.2056.0000    Organização e Modernização Administrativa            60.000,00
              3.1.90.11.00      VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
 
1083      04.122.0022.2057.0000    Organização e Modernização Administrativa              1.000,00
              3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
12          Secretaria Municipal de Obras
02          Departamento de Fiscalização e Obras
 
445        15.451.0024.2142.0000    Prédios Institucionais                                                   1.000,00
              3.3.90.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
12          Secretaria Municipal de Obras
04          Departamento de Qualidade Urbana
 
577        15.452.0030.2073.0000    Gestão dos Serviços Urbanos e Rural                        30.000,00
              3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
15          Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02          Departamento de Trânsito
 
1232      26.782.0032.2075.0000    Gestão de Trânsito                                                       2.000,00
              3.3.90.93.00      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
TOTAL ................................... R$ 94.000,00
 
Art. 3º.   Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º.   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal

César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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