DECRETO Nº 10 677, de 6 de setembro de 2018
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
1095 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1104 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
02 Departamento de Fiscalização e Obras
439 15.451.0024.2061.0000 Prédios Institucionais 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
04 Departamento de Qualidade Urbana
562 15.452.0030.2080.0000 Gestão dos Serviços Urbanos e Rural 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02 Departamento de Trânsito
1194 26.782.0032.2075.0000 Gestão de Trânsito 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................... R$ 94.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
1045 04.122.0022.2056.0000 Organização e Modernização Administrativa 60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
1083 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
02 Departamento de Fiscalização e Obras
445 15.451.0024.2142.0000 Prédios Institucionais 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
04 Departamento de Qualidade Urbana
577 15.452.0030.2073.0000 Gestão dos Serviços Urbanos e Rural 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
02 Departamento de Trânsito
1232 26.782.0032.2075.0000 Gestão de Trânsito 2.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL ................................... R$ 94.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19773, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024 | 04/12/2025 |
| DECRETO Nº 19759, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.090.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 19727, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre fixação de prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2026, no Município de Votuporanga/SP, na conformidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021' | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19726, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2026 | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 19725, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2026 | 28/11/2025 |