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Atualizado em: 29/05/2025 às 16h07
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DECRETO Nº 10739, 05 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 10 739, de 5 de outubro de 2018.
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.000,00, autorizada pela Lei nº 6090 de 06 de dezembro de 2017) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinados a:
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
04         Secretaria Municipal da Educação
02         Departamento de Ensino Fundamental
 
48         12.361.0007.2022.0000    Escola Cidadã                                                               5.000,00
             3.3.90.30.00   MATERIAL DE CONSUMO
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
05         Procuradoria Geral do Município
01         Procuradoria Geral do Município
 
323       04.122.0013.2032.0000    Assistência Jurídica Eficiente                                       9.000,00
             3.3.90.93.00   INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
09         Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02         Departamento de Esportes
 
1283     27.812.0019.2048.0000    Incentivo ao Esp. Amador, ao Lazer e Recreação        2.000,00
             3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
17         Fundo Municipal de Assistência Social
00         Fundo Municipal de Assistência Social
 
1134     08.244.0055.2134.0000    Consolidação do Sistema Único de Assist. Social      15.000,00
             3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
TOTAL ................................... R$ 31.000,00
 
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
04          Secretaria Municipal da Educação
02          Departamento de Ensino Fundamental
 
60          12.361.0007.2022.0000    Escola Cidadã                                                              5.000,00
              4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
09          Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
01          Administração e Planejamento
 
1253      04.122.0018.2047.0000    Desenv. e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer          1.000,00
              3.1.90.16.00      OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
 
1256      04.122.0018.2047.0000    Desenv. e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer          1.000,00
              3.1.90.94.00      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
16          Encargos Gerais do Município
00          Encargos Gerais do Município
 
1163      28.846.0034.0003.0000    Despesas Diversas do Município                                 9.000,00
              3.3.90.91.00      SENTENÇAS JUDICIAIS
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
17          Fundo Municipal de Assistência Social
00          Fundo Municipal de Assistência Social
 
943        08.244.0055.2129.0000    Consolidação do Sistema Único de Assist. Social     15.000,00
              3.3.90.30.00     MATERIAL DE CONSUMO
 
TOTAL ................................... R$ 31.000,00
 
Art. 3º.   Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6089 de 06 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6090, de 06 de dezembro de 2017 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, aut. Artigo 21 da Lei 6090 de 06 de dezembro de 2017.
 
Art. 4º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de outubro de 2018.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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