DECRETO Nº. 10 932, de 20 de dezembro de 2018
(Fixa o índice de reajuste da Planta de Valores Genéricos estabelecido na Lei Complementar nº. 87, de 05 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, à partir de 1º de janeiro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o índice de reajuste da Planta de Valores Genéricos estabelecido na Lei Complementar nº. 87, de 05 de dezembro de 2005, e alterações, em 4,5568%. (quatro inteiros e cinco mil quinhentos e sessenta e oito milésimos por cento) com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Acumulado, de acordo com o art. 23, § 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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