DECRETO Nº 10 935, de 26 de dezembro de 2018
(Altera a redação do inciso I do art. 18 da Seção IV do Regulamento constante do Anexo Único do Decreto nº 10.854, de 28 de novembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do art. 18 da Seção IV do Regulamento constante do Anexo Único do Decreto nº 10.854, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Da Tarifa de Esgoto
Art. 18. ...................
I - 24% (vinte e quatro por cento) do valor da tarifa do consumo de água, da faixa acima de cinquenta metros, para clientes que possuam “Sistema Próprio de Tratamento de Esgoto”, classificados nas economias “Não Residenciais”, com a obrigatoriedade de apresentação anual de análises dos efluentes lançados na rede, cujas amostragens serão coletadas e analisadas por empresa contratada pelo cliente, ficando a concessão do benefício condicionada ao cumprimento das exigências do Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/1976, com as alterações feitas pelo Decreto Estadual nº 54.487, de 26/06/2009, acrescidos dos parâmetros de DBO5 e DQO e demais exigências da CETESB, ou outro que vier a substituí-lo, sob pena de sofrer as medidas administrativas e judicias cabíveis; e “. (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antônio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
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