DECRETO Nº. 10 936, de 27 de dezembro de 2018
(Autoriza a prorrogação dos Contratos de Concessão de Exploração de Serviços Funerários para o Município de Votuporanga)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que Serviço Funerário Municipal é explorado no regime de concessão pelas empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda -EPP e R.C.C. Nogueira - ME;
Considerando que esta em andamento o processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 008/2018 - PROCESSO Nº 284/2018, para delegação a 3 (três) empresas, com experiência no ramo funerário, a exploração do Serviço Funerário Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 6.170, de 12 de abril de 2018;
Considerando que a Lei Municipal nº 2. 909, de 13 de dezembro de 1996, em seu art. 34, autoriza o Poder Executivo, nas delegações de serviço público executados de forma contínua, a prorrogar a duração dos respectivos contratos por sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços mais vantajosos, e ou menores tarifas, levando em consideração os investimentos realizados pela concessionária ou permissionária, limitada essa prorrogação a vinte ( 20 ) anos;
Considerando que os Contratos nº 001/1994 com a Organização Social de Luto Votuporanga Ltda – EPP e nº 063/1996 e com a R.C.C. Nogueira - ME, vencerão em 31 de dezembro de 2018, existindo lapso temporal que permite suas prorrogações através de Termos Aditivos;
Considerando que com o advento dos termos contratuais o Município teria que assumir o Serviço Funerário Municipal até que os novos contratos de concessão fossem assinados, gerando obrigação para a qual não dispõe das mínimas condições necessárias a sua execução, com gravíssimos prejuízos a população que dele necessitar;
Considerando finalmente, presentes o interesse público relevante e a necessidade emergencial de prorrogação dos atuais Contratos de Concessão;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação, por 60 (sessenta dias) através de Termos Aditivos, dos Contratos de Concessão do Serviço Funerário Municipal celebrados com as empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda – EPP - Contrato nº 001/1994 e R.C.C. Nogueira – ME - Contrato nº 063/1996.
Art. 2º. A prorrogação compreenderá o período de 1º de janeiro de 2019 a 1º de março de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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