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Em atenção à Lei nº 7.266 de 10 de junho de 2025, dispõe a obrigatoriedade da divulgação da relação dos médicos que atendem na rede municipal de saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde, Consultórios Municipais, UPA, Pronto Atendimento, CAPS, CAPSi, SAE, CRAM e demais unidades.