Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
25
25 MAI 2023
FAZENDA
1089 visualizações
Prefeitura prorroga Refis até o dia 30 de junho
AVALIAR
enviar para um amigo
receba notícias
Prefeitura prorroga Refis até o dia 30 de junho
 
Pagamentos podem ser parcelados em até 12 vezes ou à vista, com desconto de 100% dos juros e das multas
 
A Prefeitura de Votuporanga prorrogou o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) até o dia 30 de junho conforme lei aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (25/6). O programa teve início no dia 10 de abril.

Podem se beneficiar aqueles que possuem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022 como, por exemplo, IPTU, ITU, ISS, Taxas de Licença, Simples Nacional, entre outros débitos tributários. Não são objetos do Refis, dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito; referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio; e devidas à Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).
 
As negociações podem ser feitas na Central de Atendimento ao Público no período do programa. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes e, para dívidas superiores a R$47,4 mil, poderá ser dividido em até 20 vezes.
 
Descontos
Para quem quitar os débitos a vista, o desconto obtido será de 100% dos juros e 100% das multas. Quem dividir em duas parcelas, a redução será de 90% nos juros e 90% na multa; para pagamento de três parcelas, 85% nos juros e 85% na multa; parcelamento em quatro vezes, 80% nos juros e 80% na multa; parcelas divididas em cinco vezes, será de 75% nos juros e 75% na multa; se for parcelado em seis vezes, 70% nos juros e 70% na multa; se for em sete parcelas, 65% nos juros e 65% na multa; e, por fim, quem optar pelo pagamento de oito a 12 parcelas, o desconto será de 60% nos juros e 60% na multa.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia