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Notícias
MAI
14
14 MAI 2025
FAZENDA
313 visualizações
Refis 2025: prazo para regularizar dívidas com a Prefeitura segue até 31 de agosto
Refis 2025: prazo para regularizar dívidas com a Prefeitura segue até 31 de agosto
 
Iniciativa é a oportunidade para que contribuintes em débito com o município regularizem suas pendências de maneira facilitada, com descontos em juros e multas
 
A Prefeitura de Votuporanga informa que o prazo para adesão ao Refis 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) segue até o dia 31 de agosto. Esta é uma oportunidade para que contribuintes em débito com o município regularizem suas pendências de maneira facilitada, com descontos em juros e multas.
 
O programa visa promover a recuperação de créditos, garantindo que os cidadãos possam estar em dia com suas obrigações e contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
 
Novidades neste ano
Neste ano, a Prefeitura de Votuporanga traz novidades para beneficiar o contribuinte. Foram ampliados o prazo do programa, os descontos para pagamento à vista e parcelado e facilitado o parcelamento em até 42 vezes.
 
Poderão se beneficiar aqueles que possuem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, como, por exemplo, IPTU, ITU, ISS, Taxas de Licença, Simples Nacional, entre outros débitos tributários.
 
Não são objetos do Refis, dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito; referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio; e devidas à Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).
 
Descontos e parcelamentos
Para quem quitar os débitos à vista, o desconto obtido será de 100% dos juros e 100% das multas. Quem dividir em duas parcelas, a redução será de 95% nos juros e multa; para pagamento de três parcelas, 90% nos juros e multa; parcelamento em quatro vezes, 85% nos juros e multa; parcelas divididas em cinco vezes, será de 80% nos juros e multa; se for parcelado em seis vezes, 75% nos juros e multa; e se for em sete parcelas, 70% nos juros e multa. Quem optar pelo pagamento de oito a dez parcelas, o desconto será de 65% nos juros e na multa.
 
A novidade neste ano é que o contribuinte pode parcelar entre 11 e 42 parcelas, obtendo desconto de 50% nos juros e 50% nas multas. Em 2023, último ano do Refis, o parcelamento foi até 12 parcelas.
 
As negociações poderão ser feitas na Central de Atendimento ao Público no período do programa. O atendimento ao público será em dias úteis, das 9h às 15h.
 
A Lei que institui o programa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 28 de abril e pode ser conferida diretamente no link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjQ0MTUy.
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