Segundo determina a legislação ambiental do município, para efetuar o corte, o votuporanguense deverá justificar os motivos
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 145, de 29/09/2009, arrancar árvores das calçadas na zona urbana, sem autorização, é contra a lei e acarreta multas de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), algo em torno de R$ 417 por árvore. Em caso de extrema necessidade, para não infringir a lei, o cidadão deverá procurar a Central de Atendimento na Prefeitura de Votuporanga e solicitar a autorização de corte, apresentando as justificativas.
Depois disso, o processo será encaminhado à Saev Ambiental, que determinará uma vistoria na árvore para verificar a necessidade do corte. Assim, em caso positivo, num prazo de 3 a 5 dias, o solicitante retirará a autorização na Saev Ambiental. Caso o cidadão desejar que os galhos e troncos sejam coletados pela Prefeitura, deverá coincidir o serviço nos períodos determinados pelo programa Poda Cidadã.
O superintendente, Marcelo Marin Zeitune, explica que fora das épocas estabelecidas, a coleta do material será de inteira responsabilidade do solicitante, que poderá optar pelo sistema de caçambas. A Saev adverte que deixar galhos na calçada fora do período estipulado no calendário do “Poda Cidadã”, também acarreta notificação. Se no prazo de dois dias após o corte, o material não for retirado, a equipe de Fiscalização poderá aplicar multas que giram em torno de 5% a 50% do salário mínimo vigente, com base na Lei Municipal 1.595/77 que dispõe sobre higiene do logradouro público. Se as árvores estiverem dentro dos quintais, o corte fica a critério do proprietário do terreno.