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Notícias
JAN
17
17 JAN 2025
FAZENDA
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Isenção IPTU 2025: pessoas que se enquadram nas condições já podem solicitar benefício pelo app Conecta Votuporanga
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Isenção IPTU 2025: pessoas que se enquadram nas condições já podem solicitar benefício pelo app Conecta Votuporanga
Solicitação também pode ser realizada pelo site da Prefeitura ou, presencialmente, na Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h
 
Todos os anos, a Prefeitura de Votuporanga concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com doenças crônicas, pessoas portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, aposentados e àqueles que recebam pensão por morte. Para ter direito a esse benefício, o morador que se enquadrar em uma das condições elencadas precisa preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser proprietário de um único imóvel registrado em seu nome e também receber um salário mínimo como única forma de renda.
 
Os interessados que atendem aos requisitos podem protocolar o pedido pelo aplicativo Conecta Votuporanga, sem precisar sair de sua casa, clicando no Ícone IPTU 2025 e em seguida na opção Solicitar Isenção. A solicitação também pode ser feita on-line através do site www.votuporanga.sp.gov.br  clicando no botão Cidadão, em seguida clicar no ícone IPTU e, ao abrir a página do IPTU 2025, estarão disponíveis os links para obter tanto a Isenção quanto a 2ª Via.
 
O pedido de isenção também poderá ser feito pessoalmente na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, portando cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e cópia da escritura ou matrícula do imóvel. É necessário realizar o requerimento dentro do prazo máximo de até 60 dias após o vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto, que varia conforme a localização do imóvel. A consulta do dia do vencimento também pode ser realizada de forma on-line.
 
Isenção pelo valor venal
Além da isenção mencionada, a Prefeitura de Votuporanga também dispensa do pagamento do IPTU, todos os anos, os proprietários de imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 43.730,00, segundo determinado pela Lei Ordinária nº 7.211, de 17 de dezembro de 2024. Neste caso, não é necessário nenhum tipo de solicitação e O contribuinte também deve ser proprietário de um único imóvel para ter direito ao benefício
 
Neste ano, aproximadamente 5 mil imóveis estão dentro deste critério de isenção automática. Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato através do WhatsApp (17) 3405-9700 (opção 1).
 
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