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FEV
24
24 FEV 2022
SAEV AMBIENTAL
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Saev Ambiental intensifica notificações para supressão de árvore sem autorização
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Saev Ambiental intensifica notificações para supressão de árvore sem autorização

Em 2022, foram expedidas notificações pela Autarquia; prática é crime ambiental e o morador está sujeito à multa
 
A retirada de árvore sem autorização do órgão público competente é crime ambiental, sendo passível de multa. A conduta tem sido recorrente em Votuporanga, e a Saev Ambiental vem intensificando as notificações nos casos de supressão.

O morador que pretende retirar a árvore da calçada deve obter uma autorização especial emitida pela Autarquia. A medida é regulamentada pela aprovação da Lei Complementar nº 459, de 09 de setembro de 2021, que dá nova redação ao artigo 45, da Lei Complementar nº 145, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Diretor de Arborização Urbana.

A supressão de árvores é realizada por meio de um processo, que passa pela vistoria prévia do exemplar arbóreo, a análise e emissão de laudo técnico, assinado por técnico da Saev. 

O superintendente adjunto da Saev Ambiental, o geólogo Gustavo Vilela explica que é responsabilidade do morador buscar informações junto ao órgão ambiental quanto à liberação do corte. “A remoção sem prévia avaliação é inadequada, devendo cada caso ser analisado de acordo com as características de cada espécie de árvore, bem como a justificativa para a realização do procedimento”.

A solicitação para a visita técnica e avaliação do exemplar arbóreo deve ser feita presencialmente pelo morador na sede administrativa da Autarquia, mediante o pagamento de uma taxa de vistoria. “Caso a resposta seja positiva, a árvore poderá ser removida; se o laudo expedido reprovar a retirada, o morador não poderá fazê-lo”, conta a bióloga e chefe de divisão de licenciamento ambiental, Elizabeth Rodrigues.

O principal objetivo desse reforço nas notificações é reduzir ocorrências de supressão irregular no município. “A Saev está buscando a sensibilização dos moradores contra essa prática e a ampliação dos meios de controle da arborização. A notificação não tem qualquer caráter punitivo”, destaca o superintendente da Autarquia, Antônio Alberto Casali.

Quem descumprir a determinação, retirando a árvore sem a devida autorização, estará sujeito a uma multa de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), correspondente ao valor de R$ 890,80.

Para mais informações, a Saev dispõe do 0800 770 1950 (ligação gratuita). Ou pelo WhatsApp, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h.

A sede administrativa da Autarquia está localizada à rua Pernambuco nº 4313 – Patrimônio Novo.
 
 
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