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FEV
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03 FEV 2022
FAZENDA
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Mais de 5 mil contribuintes são isentos do IPTU em Votuporanga
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Mais de 5 mil contribuintes são isentos do IPTU em Votuporanga
 
Quem ainda não recebeu o carnê em casa deve solicitar a segunda via pela internet ou presencialmente
 
Todos os anos, a Prefeitura de Votuporanga concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para alguns contribuintes que se encaixam em critérios estabelecidos por lei. Neste ano, mais de 5 mil não precisarão pagar o imposto por isenção automática, já que o valor venal do imóvel com o terreno não ultrapassou R$ 37,4 mil, segundo determinado pela Lei Complementar 466, de 7 de dezembro de 2021.
 
Além deste critério do valor venal, outros contribuintes também podem se beneficiar da isenção por meio de requerimento junto à Central de Atendimento da Prefeitura, no entanto, é importante estar enquadrado em alguns critérios. Portanto, se você é aposentado ou portador de doenças crônicas ou de deficiência física permanente ou recebe pensão por morte e possui um único imóvel registrado em seu nome com única renda de até um salário mínimo, basta procurar a Prefeitura para requerer a isenção do seu IPTU.
 
Para solicitar, é necessário comparecer à Central de Atendimento, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, com os documentos pessoais, carnê do IPTU, cópia da escritura ou matrícula do imóvel e comprovante bancário que conste o número do benefício. É importante realizar o requerimento dentro do prazo de até 60 dias do vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto.
 
Retirada de segunda via do carnê
Quem ainda não recebeu o carnê do IPTU em casa, já pode retirar a segunda via pelo site da Prefeitura, através do link http://votuporanga.sp.gov.br/iptu ou enviar uma mensagem para o Whatsapp (17) 3405-9700, opção 1. A retirada presencial também está disponível junto à Central de Atendimento, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. No caso da retirada presencial, é importante estar munido dos documentos pessoais e apresentar o carnê de IPTU do ano anterior ou informar o endereço do imóvel.
 
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