O presidente Osvaldo Carvalho solicitou o apoio do contador geral da Prefeitura, que participará da audiência pública convocada pela Câmara
O contador geral da Prefeitura de Votuporanga, Deosdete Vechiato, estará nesta quinta-feira (25/6), a partir das 20 horas, para assessorar a Câmara Municipal, que convocou uma audiência pública para debates sobre o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). De acordo com a Constituição Federal, para elaborar suas peças orçamentárias, os municípios precisam realizar audiências públicas, para que a sociedade organizada possa contribuir com suas sugestões.
De acordo com Deosdete, um dos objetivos da audiência é atender à determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a realização de audiências públicas e incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. O contador destaca que “além de assegurar a transparência da gestão fiscal do município, as audiências também têm como finalidade colher as manifestações e expectativas da sociedade com relação às prioridades a serem inseridas nos orçamentos anuais”.
Como a prefeitura já realizou a sua audiência, o Presidente da Câmara, Osvaldo Carvalho, entendeu ser positiva a participação do contador, face à importância da ação, que é traduzida como uma ferramenta muito significativa para a democracia. Ainda segundo Deosdeste, durante a audiência, “o público presente poderá se manifestar, apresentando sugestões e esclarecendo dúvidas e todas as manifestações da população serão analisadas”. A fase seguinte será a conclusão dos estudos e a montagem do documento final, que será encaminhado para votação pela Câmara. Finalizando, o contador lembra que o prazo final que as prefeituras possuem para aprovação do PPA é 31 de agosto.
PPA e LDO
O sistema de planejamento compreende as seguintes ferramentas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). O PPA é o programa que estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo ao longo de um período de quatro anos. Ele tem vigência do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Além disso, o PPA é um instrumento de planejamento, que estabelece as ações e estratégias para as despesas de capital, bem como para as despesas relativas aos programas de duração continuada. Dele se derivam a LDO e a LOA. Enfim, o PPA é elaborado para conduzir efetivamente o Orçamento e os gastos públicos e para elaborar investimentos coerentes com as despesas e receitas municipais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o planejamento anual para a elaboração do Orçamento do município para o próximo ano, ou seja, o que está previsto na LDO deve estar presente também na Lei Orçamentária Anual. Desta forma, é o elo entre o PPA e a LOA. Alguns dos objetivos da LDO são: definir metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte; autorizar a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alterações na estrutura de carreiras; dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; dispor sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
É importante ressaltar que LDO, PPA e LOA são instrumentos de Planejamento, que se bem executados facilitam e melhoram a administração do município.