De acordo, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os municípios que possuam RPPS com déficit atuarial deverão majorar, por meio de Lei, alíquota mínima de 14% para as contribuições dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas que superarem o limite máximo estabelecido pelo RGPS.
Diante do exposto, informamos que, a partir de 01 de julho de 2020 a Contribuição Previdenciária Municipal será de 14%, conforme Lei Complementar nº 440/2020, calculados sobre a totalidade da base de contribuição.