DECRETO N°. 11 075, de 21 de fevereiro de 2019
(Altera a alínea “g”, do §11, do artigo Io do Decreto 10.836, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre revigoração e nova redação do Decreto n° 9.028, de 19 de maio de 2014, que fixa diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico de propriedade de Mauro Caproni e Olair Caproni)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “g”, do §11, do artigo Io do Decreto 10.836, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre revigoração e nova redação do Decreto n° 9.028, de 19 de maio de 2014, que fixa diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico de propriedade de Mauro Caproni e Olair Caproni, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................
§11- .....................
g) projeto de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e passeios públicos contendo planta, memorial descritivo e planilha orçamentária conforme exigências da Prefeitura do Município de Votuporanga. Ficam adotadas as especificações técnicas de materiais para serem utilizados na pavimentação asfáltica: CAPA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente): Aplicação em todas as vias pavimentadas com espessura de 3cm (três centímetros); BASE DE SOLO BRITA (60% de Brita): Aplicação nas vias arteriais e coletoras, com espessura de 15cm (quinze centímetros); BASE DE SOLO BRITA (30% de Brita): Aplicação nas demais vias, com espessura de 15cm (quinze centímetros). ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.