DECRETO Nº 18 778, de 17 de março de 2025
(Dispõe sobre a Política Municipal para as Escolas em Tempo Integral e das Escolas com Atividades Complementares Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Votuporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 205, dispõe sobre o direito à educação e a obrigação do Estado em garantir sua oferta;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996- que determina, em seu artigo 34, a ampliação progressiva da jornada escolar;
Considerando as Diretrizes Nacionais Curriculares da Educação Básica, conforme artigo 37, que estabelecem a ampliação do tempo escolar e a participação de diversos agentes educacionais no processo educativo;
Considerando o Plano Municipal de Educação – Meta 6, que prevê a oferta da educação em tempo integral, garantindo condições estruturais e recursos didático-pedagógicos;
Considerando a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar na perspectiva da educação integral e estabelece
ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
DECRETA:
Art. 1º A Escola em Tempo Integral e as Escolas com Atividade Complementar Educacional são destinadas aos alunos das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de
Votuporanga e constituem-se como uma política promotora da formação do aluno nas dimensões física, intelectual, afetiva, cultural e social. O objetivo é estimular a participação ativa e crítica dos estudantes no ambiente escolar e na comunidade.
§ 1º A oferta do Ensino Fundamental em tempo integral ocorrerá nas seguintes modalidades:
I – Escolas de Tempo Integral (ETI): jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, sendo 5 (cinco) horas diárias em sala de aula regular e 2 (duas) horas ou mais em
disciplinas da BNCC na Parte Diversificada, ministradas por docentes que compõem a Matriz Curricular do Ensino Fundamental.
II – Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE): jornada de até 9 (nove) horas diárias, sendo:
a) 5 (cinco) horas diárias em sala de aula regular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e até 4 (quatro) horas em Atividade Complementar Educacional (ACE), de caráter não obrigatório;
b) 6 (seis) horas diárias em sala de aula regular para o Ensino Fundamental – Anos Finais, e até 3 (três) horas em Atividade Complementar Educacional (ACE), ministradas por docentes ou por profissionais da educação Técnico em Educação VI, por meio de oficinas e cursos livres.
§ 2º A Escola em Tempo Integral também contemplará o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, visando ao máximo desenvolvimento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, conforme suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga adotará as providências necessárias para a ampliação gradativa da Escola em Tempo Integral e das Escolas com Atividade Complementar Educacional na Rede Municipal de Ensino, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação e demais instrumentos normativos, respeitando as condições de oferta e demanda.
Art. 3º São objetivos da Escola em Tempo Integral e das Escolas com Atividade Complementar Educacional da Rede Municipal de Ensino de Votuporanga:
I – prolongar a permanência dos estudantes na escola, ampliando suas oportunidades de aprendizagem por meio de oficinas que complementem e enriqueçam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – articular o processo de ensino e aprendizagem para que o estudante se desenvolva integralmente por meio de projetos temáticos, considerando o contexto sociocultural dos estudantes e educadores, bem como a concepção de educação integral, abrangendo aspectos físicos, cognitivos, afetivos, sociais e emocionais;
III – incentivar os estudantes a elaborarem seus projetos de vida, oferecendo meios para sua realização;
IV – reduzir os índices de evasão escolar, reprovação e distorção idade-série, por meio de ações pedagógicas voltadas para a melhoria do rendimento e aproveitamento escolar;
V – proporcionar atendimento educacional especializado aos estudantes com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas regulares,
promovendo acessibilidade e inclusão;
VI – identificar e apoiar alunos em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações que garantam sua inclusão e desenvolvimento integral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2025, podendo ser regulamentado por meio de Resolução da
Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.