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DECRETO Nº 11609, 16 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Servidores Municipais / Demissão
DECRETO N°. 11 609, de 16 de setembro de 2019
(Aplica a pena de demissão à servidora pública municipal Juçara Dezan, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar através da Portaria 127 de 11 de julho de 2019 da Corregedoria Geral do Município, em face da Servidora Juçara Dezan, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Policlínica “Dr. Alberto Carlos Pesciotto”;
Considerando a materialidade dos fatos e autoria atribuídas à servidora no âmbito do Processo de Sindicância 015/2019, ratificados através do presente PAD, que contrariam o disposto no artigo 160, incisos XIII, 166, III, §3° da LCM n.° 187/2011.
Considerando que através de toda prova produzida, notadamente as oitivas das testemunhas, depoimento pessoal da processada e a documentação acostada ao processo, restou comprovado o cometimento de falta funcional de natureza grave, já que : I) A conduta se enquadra no que dispõe o artigo 160, XIII da Lei 187/2011; II) há cometimento de falta de natureza grave por parte da Servidora nos termos do artigo 166, III, §3° e 171, IV e XI da Lei 187/2011, já que transgrediu as condutas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, notadamente no que tange ao inciso II, III,V e VI do artigo 158.
DECRETA:
Art. 1º Fica demitida do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde, a Servidora Pública Municipal Juçara Dezan, RG. n° 24.XXX.XXX-8, CPF. n° 222.XXX.XXX-75.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.