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DECRETO Nº 11852, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO N°. 11 852 de 20 de dezembro de 2019
(Nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta para o exercício de 2020, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 1993)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 51 da Lei Federal n° 8.666 de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta os seguintes servidores públicos municipais:
a) Andréa Laridondo Zucareli Santana - RG. n° 16.XXX.XXX-5;
b) Rafael Mantovani Brunhara - RG. n° 42.XXX.XXX-X;
c) Danieli Biliazzi Santos Trombela - RG. n° 32.XXX.XXX-4;
d) Victor Gazetti Rodrigues - RG. n° 43.XXX.XXX-6;
e) Evandro Ricardo Saraiva - RG. n° 25.XXX.XXX-6;
f) Lara Garcia - RG. n° 46.XXX.XXX-X;
g) Bauer Danylo do Nascimento Maciel - RG. n° 43.XXX.XXX-8;
h) Daiani Biliazzi Santos de Lima - RG. n° 40.XXX.XXX-2;
i) Fernanda Gonçalves dos Reis Santos - RG. n° 35.XXX.XXX-1;
j) Nelson Eder da Silva Nishimura - RG. n° 19.XXX.XXX-6;
k) Daniely Figueiredo Puerta Ferreira - RG. n°46.164.777-1;
l) Guilherme Augusto Rapassi - RG. n° 28.XXX.XXX-X;
m) Aline da Silveira Thiago - RG. n° 32.XXX.XXX-7.
Art. 2º Comporão ainda, a Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente nos processos licitatórios requeridos pelas respectivas Secretarias, públicos municipais:
I - pela Secretaria Municipal da Saúde:
a) Anselmo Anésio Costa Moreira - RG. n° 29.XXX.XXX-6;
b) Renata Cristina Martins Ferreira - RG n° 26.XXX.XXX-6;
II - pela Secretaria Municipal de Obras:
a) Gustavo Nascimento Tosto e Amaral - RG. n° 22.XXX.XXX-2;
b) Diego André Osti Antoniassi - RG. n° 43.XXX.XXX-3;
c) Glauber Cleber Toniol de Lima - RG. n° 32.9XXX.XXX-0;
d) Eduardo Segobi Pecolo - RG. n° 23.XXX.XXX-2;
e) Rafael Matos da Rocha, RG n.° 47.XXX.XXX-2;
f) Luiz Carlos Arantes, RG n.° 4.XXX.XXX;
g) Luiz Veríssimo Pigioni, RG n.° 9.XXX.XXX-0.
III - pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) André Luis de Freitas Oliveira - RG n° 21.XXX.XXX;
b) Ricardo Morial Pignatari - RG. n° 27.XXX.XXX-8
IV - pela Secretaria Municipal da Educação:
a) Yara Cerantola Betin - RG. n° 25.XXX.XXX-4;
b) Jéssica Queçada Chaves - RG. n° 42.XXX.XXX-5;
c) Maristela de Carvalho Lisboa - RG. n° 21.XXX.XXX-X;
V - pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Luciane Aparecida Bronca Maranini - RG. n° 27.XXX.XXX-5;
b) Sandra Mareia de Freitas Negri - RG. n° 17.XXX.XXX-0;
c) Mareia Cristina Passos - RG. n° 21.XXX.XXX;
d) Glaucia Alves Margioti - RG. n° 44.XXX.XXX-X;
e) Daniela Soares Azevedo Delbone - RG. 34.XXX.XXX-0.
VI - pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Marinês da Silva Manhany de Lima - RG. 21.XXX.XXX-6;
b) Erika Pereira da Silva Bueno - RG. n° 29.XXX.XXX-9;
Parágrafo único- A investidura dos membros desta Comissão Permanente de Licitação é até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação não poderá funcionar com número inferior a 03 (três) membros.
Parágrafo único. No processo licitatório aberto por requerimento de Secretaria Municipal referida nos incisos do art. 2º deste Decreto, é obrigatória a participação de pelo menos 01 (um) dos especificamente indicados para representá-la.
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação será presidida pela servidora Andréa Laridondo Zucareli Santana, RG n° 16.XXX.XXX-5, até o dia 31 de dezembro de 2020 e na sua ausência o Secretário Municipal da Administração designará outro membro para assumir a presidência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.