DECRETO N° 12 152, de 16 de março de 2020
(Suspende e cancela férias e faltas abonadas de servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde)
JOAO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando o acionamento do Plano de Contingência do Coronavírus da Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando o
Decreto Municipal n° 12.151, de 16 de março de 2020 e art. 87 da Lei Complementar 187, de 30 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as requisições de férias e faltas abonadas, ainda não gozadas, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 17 de março de 2020, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Ficam suspensas, a partir de 17 de março de 2020, as férias já iniciadas pelos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Os dias de férias não gozados em virtude do disposto neste artigo deverão ser reprogramados e usufruídos em data posterior, visando à garantia do direito de férias do servidor.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão