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Atualizado em: 27/11/2024 às 11h15
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DECRETO Nº 12471, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO N° 12 471, de 17 de julho de 2020

(Dá nova redação ao Decreto n° 11.299, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura institucional de suporte à revisão do Plano Diretor Participativo)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 11.299, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura institucional de suporte à revisão do Plano Diretor Participativo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 ° Ficam criadas as seguintes instâncias, que passam a integrar a estrutura institucional responsável pela condução do processo de revisão do Plano Diretor Participativo:
I - Equipe de Coordenação da revisão do Plano Diretor Participativo - Equipe PDP;
II - Grupo de Assessoramento para a revisão do Plano Diretor Participativo - GA- SEPLAN;
III - Grupo Técnico para a revisão do Plano Diretor Participativo - GT-PDP;
IV- Corpo de Conselheiros; e
V - Comitê de Delegados.
Parágrafo Único. O Conselho da Cidade, criado pela Lei Complementar Municipal n° 106, de 08 de novembro de 2007, também integra a estrutura institucional referida no caput deste artigo.
Art. 2º O processo de revisão do Plano Diretor Participativo compreenderá as etapas de:
I - elaboração da Metodologia;
II - diagnóstico;
III - elaboração de Propostas e Diretrizes; e
TV - discussão e aprovação do Anteprojeto de Lei de revisão do Plano Diretor Participativo.
§ 1º O detalhamento das atividades compreendidas em cada etapa será realizado pela Equipe PDP, com base na literatura técnica e exigências legais vigentes.
§ 2º Ao final de cada etapa deverá ser aprovado um documento-síntese pelo Comitê de Delegados.
Art. 3o A Equipe PDP será constituída de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e terá por atribuições:
I - coordenar a execução das atividades envolvidas na elaboração dos conteúdos e produtos necessários à revisão do Plano Diretor Participativo, nos termos da legislação vigente;
II - organizar e conduzir as reuniões públicas a serem realizadas;
III - promover a participação efetiva de órgãos públicos, entidades civis e movimentos populares no processo de revisão do Plano Diretor Participativo; e
IV - dar ampla publicidade às atividades realizadas e aos documentos produzidos.
Art. 4º A Equipe PDP será composta pelos seguintes membros:
I - Tássia Gélio Coleta Nossa, RG. n° 42.XXX.XXX-X - respondendo pelo expediente da Secretária Municipal de Planejamento, que será o Coordenadora;
II - Luís Fernando Magossi, RG. n° 22.XXX.XXX-2 - Chefe do Departamento de Planejamento Urbano;
III - Josi Mar a da Silva Bassan, RG. n° 47.XXX.XXX-1 - Chefe da Divisão de Análise de Plano Diretor;
IV - Lucas Vinícius Ribeiro Brunini, RG 43.XXX.XXX-1 - Chefe da Divisão de Projetos de Desenho Urbano.
V - Murilo Aparecido Pereira Bozeli, RG 42.XXX.XXX-5 - Chefe do Setor de Análise de Plano Diretor;
VI- Tatiana Megiani Welter, RG. n° 24.XXX.XXX-3;
VII- Lana Miceli Fava, RG 43.XXX.XXX-1 - Assessora de Gabinete;
VIII- Juliana Pelegrini Cezare, RG 30.XXX.XXX-3 -Assessora de Gabinete; e
IX - Rafael de Oliveira Rodrigues Verdelho, RG 32.XXX.XXX-3 - Assessor de Gabinete.
Art. 5º O Grupo de Assessoramento para a revisão do Plano Diretor Participativo - GA-SEPLAN será constituído de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e tem por finalidade assessorar técnica e operacionalmente a Equipe PDP na execução de suas atribuições.
Art. 6º O GA-SEPLAN será composto pelos seguintes membros:
I- Vanderlei Carminatti, RG. n° 5.XXX.XXX;
II- Eliete Helena Ramos, RG. n° 47.XXX.XXX-7;
III- Thiago Miranda Luchi, RG. n° 40.XXX.XXX-7;
IV- Danilo Tonete, RG. n°40.XXX.XXX-4; e V - Olyntho Munhoz Vargas, RG. n° 30.XXX.XXX-1.
Art. 7º O Grupo Técnico para a revisão do Plano Diretor Participativo - GT-PDP será constituído de servidores de diversos órgãos públicos municipais e terá por atribuições:
I - prestar apoio técnico à Equipe PDP;
II - compartilhar, com a Equipe PDP, informações e dados utilizados e produzidos pelos órgãos municipais em suas atividades de planejamento, acompanhamento e implementação das políticas públicas setoriais;
III - analisar e emitir pareceres sobre documentos elaborados pela Equipe PDP, destacadamente no que tange a questões vinculadas à área de atuação dos seus respectivos órgãos; e
IV - participar de reuniões voltadas à discussão de questões vinculadas à área de atuação dos seus respectivos órgãos.
Art. 8º O GT-PDP será composto pelos seguintes membros:
I - Procuradoria Geral do Município:
a) representante titular: Giulliano Ivo Batista Ramos, RG. n°21.XXX.XXX;
b) representante suplente: Janaína Cassia de Morais Munhoz, RG. n° 32.XXX.XXX-1.
II - Secretaria Municipal da Administração:
a) representante titular: Rosmari Aparecida Ferraz, RG n° 24.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Antônio Moreno, RG n° 9.XXX.XXX.
II -. Secretaria Municipal da Cidade:
a) representante titular: Edson Genari, RG n° 24.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Azis Nicolas Dahwache, RG n° 12.XXX.XXX-5.
IV- Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
a) representante titular: Marinês da Silva Manhani de Lima, RG n° 21.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Alexandre Miotto da Costa, RG n° 32.XXX.XXX-6.
V — Secretaria Municipal da Educação:
a) representante titular: Lanusse Janieli Torres de Carvalho, RG n° 29.XXX.XXX-7;
b) representante suplente: Simone Rafaela Floriano Franzin Marton, RG n° 40.XXX.XXX-3.
VI - Secretaria Municipal da Fazenda:
a) representante titular: Ricardo José Aparecido Guerra, RG n° 28.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Ricardo Raphael Gaijutis, RG n° 23.XXX.XXX-X.
VII - Secretaria Municipal da Saúde:
a) representante titular: Renata Cristina Martins Ferreira, RG. n° 26.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Ana Paula Silva, RG. n° 45.XXX.XXX-4.
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) representante titular: Adriano Borges Domingos da Silva, RG. n° 5.XXX.XXX-7;
b) representante suplente: Gabriel Cordeiro de Lima, RG. n° 1.XXX.XXX.
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: a) representante titular: Orlando Dionisio Ribeiro Filho, RG n° 7.XXX.XXX-1;
b) representante suplente: Eliane Beloni Murasse Davanço, RG n° 13.XXX.XXX.
X—Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
a) representante titular: Daniela Destro de Abreu, RG n° 26.XXX.XXX-1;
b) representante suplente: Carlitos Singolani Garcia, RG n° 11.XXX.XXX-6.
XI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) representante titular: André Luís de Freitas Oliveira, RG. n° 21.XXX.XXX-6;
b) representante suplente: Ricardo MorialPignatari, RG. n°27.XXX.XXX-8.
XII- Secretaria Municipal de Governo:
a) representante titular: Lara de Oliveira Rodrigues Dorigan, RG. n° 41.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Paula Angélica Araújo de Aquino Almeida, RG. n° 41.XXX.XXX-1
XIII - Secretaria Municipal de Obras:
a) representante titular: Diego André Osti Antoniassi, RG. n° 43.XXX.XXX-3;
b) representante suplente: Luiz Veríssimo Pigioni, RG. n°9.XXX.XXX.
XIV. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
a) representante titular: Mário José de Grande Campos, RG. n°20.XXX.XXX;
b) representante suplente: Gilberto Taccolini Junior, RG. n° 11.XXX.XXX-7.
XV- Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria Geral:
a) representante titular: Ivelton da Silva Cassemiro, RG. n°40.XXX.XXX-5;
b) representante suplente: Jean Guilherme Guerbaz, RG. n° 43.XXX.XXX-7;
XVI - Superintendência de Agua, Esgotos e Meio Ambiente: e
a) representante titular: Ralf Silva Bonfim, RG. n° 47.XXX.XXX-8;
b) representante suplente: Marcelo Roncolato Cambrais, RG. n° 47.XXX.XXX-5.
XVII. Fundo Social de Solidariedade:
a) representante titular: Janaína Lima do Nascimento, RG. n° 43.XXX.XXX-2;
b) representante suplente: Luciano Oliveira da Cruz.
Parágrafo único. O representante suplente prestará apoio ao representante titular
na execução das atribuições, substituindo-o em seus impedimentos.
Art. 9º O Corpo de Conselheiros, constituído de cidadãos votuporanguenses com reconhecida experiência e/ou representatividade na temática em questão, tem por finalidade o aconselhamento acerca da condução geral do processo de revisão do Plano Diretor Participativo.
Art. 10. O Corpo de Conselheiros será composto pelos seguintes membros:
I - Gustavo de Souza Fava - Coordenador do Plano Diretor Municipal aprovado pela Lei Municipal n° 2.829, de 1996;
II - Jesus Silva Melo - Coordenador do Plano Diretor Participativo aprovado pela Lei Complementar Municipal n° 106, de 2007;
III - Thiago Fernandes Del Pino - Representante da Associação dos Engenheiros Arquitetos Agrônomos da Região Votuporanga - SEARVO.
Art. 11. O Comitê de Delegados constitui a instância decisória colegiada responsável por discutir e aprovar o conteúdo dos documentos sistematizadores a serem elaborados nas etapas do processo de revisão do Plano Diretor Participativo elencadas no art. 10 deste Decreto.
Parágrafo único. O Conselho da Cidade aprovará o regimento interno do Comitê de Delegados, estabelecendo regras gerais para a organização e funcionamento das reuniões.
Art. 12. Os Delegados serão indicados por órgãos públicos, entidades civis e movimentos populares com atuação no município.
§ 1º - Os procedimentos para a indicação dos Delegados serão definidos em Edital de Chamamento Público aprovado pelo Conselho da Cidade, ao qual se dará ampla publicidade.
§ 2º - A composição do Comitê de Delegados será oficializada por Decreto.
Art. 13. A participação dos servidores no GA-SEPLAN e GT-PDP será feita sem prejuízo do exercício das atividades normais dos seus cargos ou funções.
Art. 14. As instâncias de que tratam os incisos I a V do art. 1º deste Decreto serão extintas após a aprovação do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Participativo pelo Câmara Municipal.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ” (NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Tassia Gélio Coletas Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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