DECRETO N°. 12 493, de 29 de julho de 2020
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.347.000,00, autorizado pela Lei n°. 6575, de 28 de julho de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2020, no valor de R$.347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0055.2131 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Básica
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 1569
Valor R$ 45.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1575
Valor R$ 24.000,00
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.1.00. 00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1558
Valor R$21.000,00
08.243.0055.2133 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 1470
3.3.90.30 Material de Consumo Valor R$ 46.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1473
Valor R$21.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1476
Valor R$ 26.000,00
08.244.0055.2132 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.3.00. 00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 1599
Valor R$ 35.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1605
Valor R$ 59.000,00
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0. 00.00 Despesas Correntes
3.1.00. 00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1587
Valor R$ 70.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da
Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão