Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
10°
27°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 25/11/2024 às 08h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17974, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 17 974, 22 de novembro de 2024.

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

DATA               Nº       CREDOR                        VALOR
02/01/2023      24       MEJAN & MEJAN LTDA  2.167,33
02/01/2023      67       CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI 15.088,00
23/01/2023      228     ZAPAROLI & MORINI LTDA 90,00
24/03/2023      1059   ISABELA SILVESTRINI DOS SANTOS LTDA 115,46
03/04/2023      1315    ALHO E SAL - COMERCIO VAREJISTA DE MARMITEX LTDA 645,00
05/04/2023      1324    GLEISON DE OLIVEIRA LOPES LTDA 3.568,50
22/05/2023      1887    Posto Vilar 0,03
29/06/2023       2507   Banco do Brasil 27,93
26/07/2023       2783   VB AMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA 3.160,00
04/08/2023       2821   MEJAN & MEJAN LTDA 35,98
12/09/2023       3114    MEJAN & MEJAN LTDA 6.652,50
15/09/2023       3155   CONTROLE ANALITICO ANALISES TÉCNICAS LTDA 2.229,92
27/09/2023      3351    ELEKTRO 5.319,97
23/10/2023       3482    DINALAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 576,40
24/10/2023       3487    CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA LTDA 5.846,90
29/11/2023      3953     Fabrica de Placa Votuporanga 40,00
29/11/2023       3959    C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TEELFONICOS E SERVIÇOS 105.600,00
30/11/2023       3964    Phabrica de Produções 720,00
01/12/2023       3976    AUGE CARE ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA 10,12
18/12/2023      4099     Auto Posto Só Nata 401,99
21/12/2023       4101    ISABELA SILVESTRINI DOS SANTOS LTDA 39.798,00
26/12/2023      4276     Auto Posto Só Nata 438,90
26/12/2023       4277    Posto Vilar 4.632,60

Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 22 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
DECRETO Nº 17974, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 17974, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia