Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
16°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2024 às 09h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17871, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Área Azul
Em vigor
DECRETO Nº 17 871, de 10 de outubro de 2024

(Regulamenta a utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores – Área Azul em vias públicas urbanas do Município de Votuporanga/SP)

JORGE SEBA, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a implantação, manutenção e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores – Área Azul, de que trata a Lei Municipal 6.079 de 14 de novembro de 2017, alterada pela Lei 6.206, de 13 de junho de 2018, nas seguintes vias públicas urbana do Município de Votuporanga/SP:
I- rua São Paulo (entre as ruas Alagoas e Itacolomi);
II- rua Amazonas (entre as ruas Tibagi e Paraná);
III- rua Pernambuco (entre as ruas Tibagi e Paraíba);
IV- rua Ivaí (entre as ruas Tibagi e Tietê);
V- rua Sergipe (entre as ruas Mato Grosso e Alagoas);
VI- rua Itacolomi (entre as ruas Bahia e Amazonas);
VII- rua Itacolomi (entre as ruas Pernambuco e Iguaçu);
VIII- rua Tocantins (entre as ruas Minas Gerais e Ivaí);
IX- rua Tietê (entre as ruas Bahia e Ivaí);
X- rua Mato Grosso (entre as ruas Das Bandeiras e Minas Gerais);
XI- rua Santa Catarina (entre as ruas Sergipe e Amazonas);
XII- rua Piauí (entre as ruas São Paulo e Bahia);
XIII- rua Goiás (entre as ruas Sergipe e Amazonas);
XIV- rua Pe. Izidoro C. Paranhos (entre as ruas São Paulo e Bahia);
XV- rua Ceará (entre as ruas Pernambuco e Amazonas);
XVI- rua Paraná (entre as ruas Pernambuco e Amazonas); e
XVII- rua Alagoas (entre as ruas Bahia e Das Bandeiras).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.265, de 08 de maio de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de outubro de 2024.

Jorge Seba
Prefeito Municipal

Nilson Macena Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e
Segurança

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativo e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 17871, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 17871, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia