DECRETO Nº 17 871, de 10 de outubro de 2024
(Regulamenta a utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores – Área Azul em vias públicas urbanas do Município de Votuporanga/SP)
JORGE SEBA, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a implantação, manutenção e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores – Área Azul, de que trata a Lei Municipal 6.079 de 14 de novembro de 2017, alterada pela Lei 6.206, de 13 de junho de 2018, nas seguintes vias públicas urbana do Município de Votuporanga/SP:
I- rua São Paulo (entre as ruas Alagoas e Itacolomi);
II- rua Amazonas (entre as ruas Tibagi e Paraná);
III- rua Pernambuco (entre as ruas Tibagi e Paraíba);
IV- rua Ivaí (entre as ruas Tibagi e Tietê);
V- rua Sergipe (entre as ruas Mato Grosso e Alagoas);
VI- rua Itacolomi (entre as ruas Bahia e Amazonas);
VII- rua Itacolomi (entre as ruas Pernambuco e Iguaçu);
VIII- rua Tocantins (entre as ruas Minas Gerais e Ivaí);
IX- rua Tietê (entre as ruas Bahia e Ivaí);
X- rua Mato Grosso (entre as ruas Das Bandeiras e Minas Gerais);
XI- rua Santa Catarina (entre as ruas Sergipe e Amazonas);
XII- rua Piauí (entre as ruas São Paulo e Bahia);
XIII- rua Goiás (entre as ruas Sergipe e Amazonas);
XIV- rua Pe. Izidoro C. Paranhos (entre as ruas São Paulo e Bahia);
XV- rua Ceará (entre as ruas Pernambuco e Amazonas);
XVI- rua Paraná (entre as ruas Pernambuco e Amazonas); e
XVII- rua Alagoas (entre as ruas Bahia e Das Bandeiras).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.265, de 08 de maio de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de outubro de 2024.
Jorge Seba
Prefeito Municipal
Nilson Macena Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e
Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativo e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.