DECRETO N° 13 118, de 15 de fevereiro de 2021
(Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate às Endemias da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o combate ao mosquito “Aedes aegypt”, vetor das doenças Dengue, Zika e Chikungunya, está entre as prioridades do Sistema de Saúde Municipal;
Considerando que os Agentes de Combate às Endemias a quem são atribuídas as atividades de combate a esse vetor, são obrigados a utilizar vestimentas, máscaras e abafadores de ruído, apropriados, que lhes asseguram proteção contra envenenamento e danos a audição, tomando extremamente penosa a sua utilização pelas altas temperaturas verificadas em nosso município;
Considerando que a pulverização é efetuada mediante o uso de pulverizadores costais
elétricos;
Considerando que esses equipamentos além do peso, principalmente quando carregados de veneno, ainda provocam vibrações, e que a pulverização exige longas caminhadas, tomando ainda mais penosa essa atividade;
Considerando que essa atividade é reconhecida pela Administração como insalubre no grau máximo;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício n° 039/2017-SESAU/Gabinete;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
Considerando finalmente o disposto no § 5o do art. 129 da
Lei Complementar n° 187 de 2011, na redação da
Lei Complementar n° 330 de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido como penoso e insalubre, o serviço de pulverização realizado pelos Agentes de Combate às Endemias na qualidade de membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias e Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, e enquanto perdurar essa condição.
Art. 2º Fica reduzida de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, a carga horária, sem redução da remuneração, dos seguintes Agentes de Combate às Endemias, membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição:
a) Claudinei Alessandro de Paula, RG n.° 26.XXX.XXX-6;
b) Daniel Barbosa Moretti, RG n.° 29.XXX.XXX-8;
c) Edison Nogueira Zanachi, RG n.° 23.XXX.XXX-4;
d) Joice Fernanda Simão, RG n.° 42.XXX.XXX-7;
e) Kleber Rodrigo Furlan, RG n.° 30.XXX.XXX-0;
f) Lucas Martins da Silveira, RG n.° 33.XXX.XXX-1;
g) Danilo Antonio do Nascimento, RG n°. 46.XXX.XXX-7;
h) Rodrigo Paszko Pereira, RG n°. 41.XXX.XXX-6;
i) Douglas Fernando de Brito Ramos, RG n°. 47.XXX.XXX-5;
j) Evandro da Silva Oliveira, RG n°. 33.XXX.XXX-X e
k) Flávio Pires dos Santos, RG n°. 63.XXX.XXX-0
Parágrafo único. Nos dias em que não for possível a realização da atividade
considerada penosa e/ou insalubre de pulverização a equipe executará atividades inerentes à função de Agente de Combate às Endemias, fazendo assim, a carga horária diária de 8 (oito) horas, exceto nos casos de intempéries climáticas.
Art. 3º A atividade de Nebulização, Pulverização e Borrifação deverá seguir as Normas e Orientações Técnicas vigentes da Secretaria de Estado da Saúde e Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n°. 12.021, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andréa Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário de Governo