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LEI COMPLEMENTAR Nº 319, 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais/ Previdência
LEI COMPLEMENTAR Nº. 319, de 09 de novembro de 2016
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(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 199, de 21 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares n.º 260, de 24 de abril de 2014, e n.º 279, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 55 da Lei Complementar n.º 199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelas Leis Complementares n.º 260, de 24 de abril de 2014, e n.º 279, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial da seguinte forma:
Ano - Custo em % sobre o total de pessoal ativo
2016 .................................................4,00%
2017..................................................6,00%
2018.................................................8,00%
2019 a 2046....................................12,12%”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.