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Atualizado em: 15/08/2024 às 09h41
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LEI COMPLEMENTAR Nº 331, 24 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais / Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 331, de 24 de janeiro de 2017
============================================
  
(Altera e acrescenta  dispositivos a Lei Complementar nº 214 de 2012 e alterações posteriores)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º. Fica mantido e devido,  aos servidores municipais que exercerem em caráter privativo as atividades da Divisão de Atendimento ao Público, um pró-labore mensal correspondente a  vinte por cento da referencia XII-A, do anexo VI da Lei Complementar nº 214 de 2012,  e suas alterações, exceção feita a servidor municipal  ocupante de cargo em comissão,  que constava do § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 220 de 2012  que foi revogada pela Lei Complementar nº 325 de 2017.
 
Art. 2º.  Será devido aos servidores autárquicos da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental que exercerem  em caráter privativo as atividades no Setor de Atendimento do Departamento Comercial, um pró-labore mensal correspondente a vinte por cento (20%) da referência XII-A, do anexo VI da Lei Complementar 214 de 2012, exceção feita a servidor autárquico  ocupante de cargo em comissão.
 
Art. 3º.  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 36 da Lei Complementar nº 214 de 2012.
Art. 4º.  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao disposto no art. 1º e 2º à partir de 06 de janeiro de 2017;
II – quanto ao disposto no art. 3º à partir de 1º de fevereiro de 2017.                 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2017
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
 
 
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
 MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
 
 
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Presidente do VOTUPREV
 
 
Publicada  e   registrada   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 

CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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