LEI COMPLEMENTAR Nº 545, de 25 de junho de 2024
(Cria a Gratificação de Serviços Especiais na estrutura administrativa da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criada a gratificação de Serviços Especiais na estrutura administrativa da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga.
Art. 2° A Gratificação de Serviços Especiais será concedida no exercício da seguinte atividade adicional:
I – Tesouraria – efetua pagamentos de acordo com a autorização, assina cheques, emite ordens bancárias, Transferências eletrônicas, planeja, organiza e executa serviços de Tesouraria como controle e organização dos extratos bancários, conciliação bancária, fluxo de caixa, emite e assina boletim de caixa, responsável pelo registro da receita e despesa paga.
a) Competências necessárias: Ensino Superior Completo.
II – Coordenação de equipe de roçagem, devendo inspecionar as equipes de roçagem nos serviços em campo na roçagem, abrangendo visitas em instalações prediais, reservas ambientais, APPs, verificar situação dos equipamentos utilizados, acompanhar na utilização de EPIs por parte dos servidores, vistoriar a limpeza de lixeiras, por fim, supervisionar todas as tarefas exigidas pela autoridade competente em prazo pré-estabelecido.
a) Competências necessárias: liderança constante com experiência de trabalho na área de pelo menos 1 ano.
III – Líder operacional – Coordena e informa as ações necessárias para manutenções de redes de água e esgoto, organiza e controla os materiais e equipamentos utilizados para as atividades diárias das equipes. Também executa o diagnóstico operacional, levantando as informações das infraestruturas encontradas em campo, e informando nas ordens de serviço digital por texto e imagens, transformando os informes em dados de planejamento e cadastro.
a) Competências Necessárias: liderança constante com experiência de trabalho na área de pelo menos 1 ano.
Art. 3º A Gratificação de Serviços Especiais será devida na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º A Gratificação de Serviços Especiais será concedida por Portaria do Superintendente, ficando este responsável por informar a área de recursos humanos no momento que cessar o exercício das referidas atividades.
Art. 5º Enquanto estiver recebendo a gratificação de que trata esta Lei Complementar, o servidor não fará jus ao pagamento de horas extraordinárias.
Art. 6º O servidor poderá ser substituído em seus impedimentos legais desde que o substituto possua as competências necessárias da Gratificação de Serviços Especiais para a qual for designado.
Art. 7º A gratificação de que trata esta Lei:
I – não será incorporada, em nenhuma hipótese, ao vencimento do servidor;
II – não será computada para cálculo de vantagens pecuniárias ou benefício, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão