Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
15°
30°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 25/07/2024 às 14h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17615, 24 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 17 615, de 24 de julho de 2024
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, autorizado pela 7.167, de 23 de julho de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2024, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.099 - 113
Projeto 1.099 – Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 60.000,00
                    Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                            
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2024.
 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal
 
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da Saev Ambiental
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 17615, 24 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 17615, 24 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia