DECRETO Nº 13 408 de 17 de junho de 2021
(Dispõe sobre alteração do Decreto nº 7175 de 03 de novembro de 2005, com nova redação dada pelo Decreto nº 7451 de 14 de dezembro de 2006 suas alterações posteriores e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Dispõe sobre alteração do Artigo 1º do Decreto nº 7175 de 03 de novembro de 2005, com nova redação dada pelo Decreto nº 7451 de 14 de dezembro de 2006, alterado pelos Decretos nº 8245 de 02 de setembro de 2010 e nº. 8250, de 14 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........
§1º……………..
§2º………………
a)…………………
b)...................
c)...................
d)....................
§ 3º. ...............
§ 4º. ...............
§ 5º Com Referência as unidades dos ECOTUDOS, da SAEV AMBIENTAL, as propostas mínimas serão de 0,07 UFM’s o metro quadrado mensal, sendo tais espaços utilizados apenas para o armazenamento de objetos, sendo vedada a comercialização de itens dentro destes espaços e nas dependências dos ecotudos. Com referência as cooperativas, as mesmas ficam isentas de tal pagamento enquanto estiverem suas atividades ativas.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n° 8250 de 14 de setembro de 2010.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.