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Atualizado em: 01/07/2024 às 13h03
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DECRETO Nº 17479, 27 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO   Nº 17 479, de 27 de junho de 2024

 
(Inclui novas atividades econômicas às subcategorias de usos de solo, de que trata o Anexo II do Decreto Municipal n° 13. 670, de 28 de outubro de 2021);
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo previstas no Título IV, Capitulo III, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.670, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta o enquadramento das atividades de acordo com os grupos de atividades em suas respectivas categorias e subcategorias de usos;
CONSIDERANDO a análise e deliberação do Conselho Municipal da Cidade sobre alterações e inclusões realizadas no Decreto Municipal que classifica o Uso do Solo no município de que trata o §2º do art. 238, da Lei Complementar nº 461/2021.
 
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II, parte integrante do Decreto Municipal n° 13.670, de 28 de outubro de 2021, passa a integrar as seguintes categorias econômicas:
 
Grupo de Atividade Atividade CNAE 2.2 Descrição Complementar do Município de Votuporanga
Seção Classe Subclasses Denominação
Grupos de Atividade Atividade a ser licenciada e exercida no imóvel Letra da Seção do CNAE v.2.2 Código da Classe do CNAE v.2.2 Código da Subclasse do CNAE v.2.2 Descrição da Classe ou Subclasse do CNAE v.2.2 Descrição Complementar onde constam restrições municipais ao CNAE identificado
CS 1:
comércio de abastecimento de âmbito local
Produtos alimentícios em geral tais como:
- (...)
- mercearia
G   4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral  Não permitido o consumo no local
G   4723-7/00 Comércio varejista de bebidas Não permitido o consumo no local
G   4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Não permitido o consumo no local
         
I   5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Não permitido o consumo no local
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2024.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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