DECRETO Nº 16 965, de 11 de abril de 2024
(Dispõe sobre a alteração do §1º do art. 1º do Decreto n° 15.998, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada loteamento “Parque Residencial Riviera”).
VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O §1º do art. 1º do Decreto Municipal n° 15.998, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “Parque Residencial Riviera” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................................................
§1º O Loteamento denominar-se-á “Parque Eplatz” e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2024.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Tássia Gélio Coleta
Secretário Municipal de Planejamento e Habitação
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.