DECRETO Nº 16 998, de 25 de abril de 2024
(Constitui o Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural para o biênio 2024 a 2026)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, nos termos da Lei Municipal nº 6.744, de 03 de agosto de 2021, e no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para o biênio 2024 a 2026, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Prefeitura Municipal:
Titular: Rodrigo Antônio Barros Vieira da Silva, RG nº 44.XXX.XXX-6;
Suplente: Orlando Dionisio Ribeiro Filho, RG nº 7.XXX.XXX-1.
II- Representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Titular: Willian Sérgio de Oliveira Vivan, RG nº 27.XXX.XX7-X;
Suplente: Caiubi Commar, RG nº 17.XXX.XX1.
III - Representantes da CDA - Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Casa da Agricultura (SAA):
Titular: Melissa Lopes, RG nº 29.XXX.XXX-5;
Suplente: Gabriel Yuri Storino, RG nº 49.XXX.XXX-9.
IV - Representantes do Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Seringueiras e Sistemas Agroflorestais - Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA:
Titular: Rogério Soares de Freitas, RG nº 6.XXX.XX6;
Suplente: Erivaldo José Scaloppi Junior, RG nº 26.XXX.XXX- 0.
V - Representantes do Sindicato Rural de Votuporanga:
Titular: Diogo Mendes Vicentini, RG nº 4.XXX.XXX-5;
Suplente: Ronaldo Reis Barreto da Silva, RG nº 28.XXX.XXX-8.
VI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Votuporanga:
Vacância
VII- representante da Cooperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga – CODAFAVO:
Vacância
VIII - representante das Comunidades Rurais:
Titular: Marcelo Marin Zeitune, RG nº 11.XXX.XXX-2;
Suplente: Douglas Andreneli, RG nº 30.XXX.XXX-4.
IX- Representantes da Escola Técnica Estadual “Frei Arnaldo Maria de Itaporanga” – ETEC:
Titular: Eva Maria Teodoro Ferreira, RG nº 7.XXX.XXX-2;
Suplente: Valéria Encarnação de Souza, RG nº 25.XXX.XXX-06.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de dois anos, facultada a recondução, iniciando-se no dia 1º de maio de 2024 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2026.
Art. 2º A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do Decreto nº 13.541, de 02 de setembro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Rodrigo Antônio Barros Vieira da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão