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Atualizado em: 07/06/2024 às 15h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 7131, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI   Nº 7 131, de 08 de maio de 2024
 
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O Executivo Municipal de Votuporanga disponibilizará em sua página oficial na internet os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – dados em que possa ser possível entrar em contato com os Conselhos Municipais, tais como, telefone, e-mail e/ou endereço;
III – calendário anual contendo as datas prévias de reuniões a realizar-se; e
IV – horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões.
Parágrafo único. As divulgações de que trata este artigo, poderão ser atualizadas, conforme a necessidade e alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/2024 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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