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Atualizado em: 27/05/2024 às 13h46
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DECRETO Nº 13794, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
 DECRETO Nº. 13 794, de 27 de dezembro de 2021
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64;
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
Data N. E. nº Credor Valor
29/10/2018 23220 - Parcial Certame Comércio de Limpeza Eireli 565,32
01/10/2018 21165 - Total Certame Comércio de Limpeza Eireli 4.446,00
13/07/2020 14191 - Parcial Ellipse Projetos e Construções Eireli EPP 6.661,54
13/07/2020 14192 - Parcial Ellipse Projetos e Construções Eireli EPP 2.157,06
18/12/2020 26470 - Parcial Ellipse Projetos e Construções Eireli EPP 7.686,35
26/06/2019 13871 - Parcial Ellipse Projetos e Construções Eireli EPP 2.535,90
23/01/2020 1513 - Parcial Carvalho Garcia Construção e Empreendimentos Eireli 7.314.581,50
10/12/2020 24987 - Parcial Carvalho Garcia Construção e Empreendimentos Eireli 263.799,07
 
Art. 2º  Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de dezembro de 2021.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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