DECRETO Nº 13 797, de 29 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre a revogação do Decreto 13.767, de 17 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453, na Ação Cível Originária nº 2897 e tese fixada para o Tema 1130 da Repercussão Geral;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 13.767, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, visando dar cumprimento à Decisão acima mencionada, para dar início retenção na fonte do imposto de renda com base na decisão do STF;
CONSIDERANDO que após a publicação do Decreto nº 13.767/2021, a continuação do procedimento encontrou dificuldades técnicas em sua aplicação tornando impraticável o prazo nele estipulado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequações em nossos sistemas e rotinas, para que sejam efetuadas as adequações necessárias com a definição clara das rotinas a serem adotadas para tais situações.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 13.767, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO